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Prof. Felipe
Aquino
O Vaticano retomou um tema importante em um novo pronunciamento
através da “Sagrada Congregação da Fé” e da sua “Comissão Teológica
Internacional”, onde deixa claro que os teólogosdevem se submeter aos bispos
porque são “os autênticos intérpretes da fé”.
O documento é intitulado “Teologia hoje: Perspectivas,
princípios e critérios”, com 35 páginas, foi aprovado em novembro passado e sua
publicação foi autorizada pelo cardeal William Levada, Prefeito da Congregação
para a Doutrina da Fé, com o aval do Papa Bento XVI.
O novo documento da Comissão Teológica Internacional
propõe “critérios metodológicos determinantes para a teologia católica em
relação a outras disciplinas afins, como as ciências religiosas”. E faz isso em
três capítulos:
a teologia pressupõe a escuta da palavra de Deus
amparada na fé (capítulo 1);
se realiza em comunhão com a Igreja (2);
tem como fim dar razão à verdade de Deus (3).
Certamente virão muitas criticas ao Papa e à
Congregação da Fé por este documento, especialmente por aquelas escolas de
teologia que não obedecem o Magistério da Igreja e não respeitam os dogmas como
ensinamentos perenes, e fazem teologia segundo os “seus” critérios e não os da
Igreja.
Mas a Santa Sé tem a missão de guardar “o deposito da
fé”, a “sã doutrina” (1Tim 1, 10; 6,20; Tt 1,9; 2,1.7) intacto como o recebeu
de Cristo.
Os dogmas são as colunas e o fundamento da nossa fé,
revelados por Deus, e não podem se alterados ou esquecidos. Quando era
Prefeito da Congregação da Fé, em 1985, o atual papa disse:
“Numa visão subjetiva da teologia, o dogma é muitas
vezes considerado como uma camisa-de-força intolerável, um atentado à liberdade
do estudioso, individualmente considerado. Perdeu-se de vista o fato de que a
definição dogmática é , ao contrário, um serviço à verdade, um dom
oferecido aos crentes pela autoridade querida por Deus.
Os dogmas, disse alguém, não são muralhas que nos
impedem a visão, mas ao contrário, janelas abertas que dão para o infinito.” (A
Fé em Crise? O Cardeal Ratzinger se interroga”; J. Ratzinger/ V. Messori; Ed.
Pedagógica e Universitária LTDA; E.P.U.; 1985, pg. 49/50)
O documento salienta que os teólogos, para realizar seu
trabalho, devem reconhecer a jurisdição dos bispos para “uma interpretação
autêntica da palavra de Deus transmitida pela escritura e a tradição”.
O documento da Santa Sé não trás nada de novo, mas
reafirma a necessidade dos teólogos não se afastarem dos dogmas da fé, o que
alguns mais “modernos” se arriscam. Se o trem sair do trilho, descarrilha.
Falando aos membros da Comissão Teológica Internacional,
em 2006, o Papa Bento XVI advertiu que os teólogos devem “procurar a
obediência à verdade” e não desvirtuar a palavra e a alma “ao falar
obedecendo à ditadura das opiniões comuns”.
O Santo Padre lembrou que “falar para encontrar
aplausos, falar orientando-se ao que os homens querem escutar, falar obedecendo
à ditadura das opiniões comuns, considera-se como uma espécie de prostituição
da palavra e da alma”. (ACI, Vaticano, 06 out 06)
Disse o Papa que “o teólogo deve seguir a disciplina
dura da obediência à verdade, que nos faz colaboradores” e “bocas da verdade”.
O teólogo é um pesquisador que procura aprofundar o
sentido das verdades da fé reveladas por Deus através dos Patriarcas, dos
Profetas e da pregação de Jesus Cristo.
Estas verdades estão na Tradição (= transmissão) oral e
nas Sagradas Escrituras. Por isso o teólogo estuda a Bíblia Sagrada e suas
ciências auxiliares (a lingüística, a arqueologia, a história…) assim como os
documentos emanados da Igreja através dos séculos e a Filosofia, a fim de
ilustrar e transmitir ao Povo de Deus o conteúdo dos artigos da fé.
Em 24 maio 1990 a Congregação para a Doutrina da
Fé, quando o seu Prefeito era o Papa Bento XVI, publicou uma Instrução “Sobre a
Vocação Eclesial do Teólogo”, onde chama a atenção dos teólogos para vários
pontos importantes, como:
“O teólogo, de modo particular, tem a função de
adquirir, em comunhão com o Magistério, uma compreensão sempre mais profunda da
Palavra de Deus contida na Escritura inspirada e transmitida pela Tradição viva
da Igreja” (N.º 6).
“O objeto da teologia é dado pela Revelação,
transmitida e interpretada na Igreja sob a autoridade do Magistério, e acolhida
pela fé. Descurar estes dados, que têm valor de princípio, seria equivalente a
deixar de fazer teologia”. (n.12)
Portanto, não é lícito a um teólogo opor-se ao
Magistério da Igreja, A teologia professa a assistência do Senhor ao
Magistério da Igreja (cf. Jo 14, 15.25; 16,12-13), assistência de que ele,
teólogo, pessoalmente não goza.
Infelizmente os maus teólogos recorrerem aos meios de
comunicação para exercer pressão sobre a opinião pública contra o Papa e a
Santa Sé. A Instrução alerta que a Igreja não é uma simples democracia onde
tudo se resolve pelo voto e pelo gosto da maioria:
“Não se podem aplicar à Igreja, pura e
simplesmente, critérios de conduta que têm a sua razão de ser na sociedade
civil ou nas regras de funcionamento de uma democracia. Menos ainda se podem
inspirar as relações no interior da Igreja à mentalidade do mundo circunstante (cf. Rm
12,2).
Indagar da opinião da maioria o que convém pensar e
fazer, recorrer, à revelia do Magistério, à pressão exercida pela opinião
pública, aduzir como pretexto um consenso dos teólogos, sustentar que o
teólogo é o porta-voz profético de uma base ou comunidade autônoma que seria
assim a única fonte da verdade, tudo isto revela uma grave perda do sentido da
verdade e do sentido da Igreja” (n.º 39).
“O pluralismo não é legitimo a não ser na medida em que
é salvaguardada a unidade da fé no seu significado objetivo” (n.º 34).
“Não se pode recorrer aos direitos humanos para fazer
oposição às intervenções do Magistério. Um tal comportamento desconhece a
natureza e a missão da Igreja” (n.º 36).
“Falar neste caso de violação dos direitos humanos não
têm sentido, porque se estaria desconhecendo a exata hierarquia desses
direitos, como também a natureza da comunidade eclesial e do seu bem
comum.
Além disso, o teólogo que não está em
sintonia com o “sentire cum Ecclesia” se põe em contradição com o compromisso,
livre e conscientemente assumido por ele, de ensinar em nome da Igreja” (n.º 37).
“A argumentação que alude ao dever de seguir
a própria consciência, não pode legitimar a dissensão. Antes de
tudo, porque este dever se exerce quando a consciência ilumina o juízo prático
em vista de uma decisão a ser tomada, enquanto aqui se trata da verdade de um
enunciado doutrinal.
Além disso, se o teólogo deve, como qualquer
fiel, seguir a sua consciência, ele é também obrigado a formá-la. A consciência
não é uma faculdade independente e infalível…
A reta consciência do teólogo católico supõe, portanto,
a fé na Palavra de Deus, cujas riquezas ele deve penetrar, mas também o
amor à Igreja, da qual ele recebe sua missão, e o respeito pelo Magistério
divinamente assistido” (n.º 38).
“Às vezes, o Magistério pode ser levado a tomar graves
providências, como, por exemplo, quando retira a um teólogo que se afasta da
doutrina da fé, a missão canônica ou o mandato do ensinamento que lhe havia
confiado, ou ainda quando declara que alguns escritos não estão de acordo com
esta doutrina.
Agindo dessa forma, o Magistério entende ser
fiel à sua missão, porque defende o direito do Povo de Deus a receber a
mensagem da Igreja na sua pureza e na sua integridade, e, assim, a não ser
perturbado por uma perigosa opinião particular” (n.º 37).
“Às vezes a dissensão recorre também a uma
argumentação sociológica, segundo a qual a opinião de um grande número de
cristãos seria uma expressão direta e adequada do senso sobrenatural da fé…
O fiel pode ter opiniões errôneas, porque nem
todos os seus pensamentos procedem da fé. Nem todas as ideias que circulam
entre o Povo de Deus são coerentes com a fé, tanto mais que podem facilmente
sofrer a influência de uma opinião pública veiculada pelos modernos meios de comunicação”
(n.º 35).
Enfim, a missão do teólogo não é contestar as verdades
de fé confirmadas pela Igreja e seu Magistério, assistido permanentemente pelo
Espírito Santo, mas ajudar a Igreja a entendê-las cada vez melhor.
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