sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Cópia autêntica da Peça do Processo de Cristo, existente no Museu da Espanha.

Jesus crucificado
"Cópia autêntica da Peça do Processo existente no Museu da Espanha"



No ano dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo o mundo, Monarca invencível na Olimpíada Cento e vinte e um, e na Ilíada vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o número cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênito do Império Romano, no ano setenta e três, e na Libertação do Cativeiro da Babilónia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia QUINTO SÉRGIO; sob regimento e Governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS; regente na Baixa Galiléia, HERODES ANTIPAS; pontífice do sumo sacerdote CAIFÁS; magnos do Templo, ALIS ALMEL, ROBAS ACASEL, FRANCHIMO CENTAURO; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNÉLIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano presente – Eu PÔNCIO PILATOS, aqui presidente do IMPÉRIO ROMANO, dentro do Palácio e arqui-residência. Julgo, condeno e sentencio à morte JESUS, chamado pela plebe CRISTO NAZARENO – e galileu da nação, homem sedioso, contra a lei mosaica – contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR.
Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajuntando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI DE ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.
Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado com alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da justiça, chamado CALVÁRIO, onde, crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espectáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha em diversas línguas, este título: IESUS NAZARENUS, REX JUDEOURUM (Jesus Nazareno, rei do judeus). Mando também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva temerariamente a impedir a justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob a pena de rebelião contra o Império Romano.
Testemunhas da nossa sentença, pelas doze tribos de Israel: RABAIM, DANIEL, RABAIM, JOAQUI, BANBASU, LARÈ PETUCULANI. Pelos fariseus: BULLIENIEL, SIMEÃO, RANOL, BABBINE MANDOANO, CURFOSSI. Pelo Império Romano e pelo presidente de Roma: LUCIO SEXTILO e AMANCIO CHILICIO.
FINIS.

Bibliografia: ("Manual do Magistrado", Jucid Peixoto do Amaral, Ed. Forense, 4ª ed., 1992.) - (Os Grandes Julgamentos da História, Otto Pierre Editores, in José Geraldo da Silva, Direito Penal Brasileiro, págs. 45 e 46, nota 14).
Se fosse Jesus executado pelo Sinédrio, só o seria no dia seguinte ao da sentença; o direito mosaico mandava espaçar a condenação da execução. Pilatos, porém deu imediata execução à sua sentença impedindo que o réu apelasse a Tibério César, como fez Paulo (Atos 25:11) Pilatos, pelo direito comparado (execução da pena) com duas testemunhas falsas, (culpa jurídica) era o único dos cinco juizes (Anás, Caifás, Sinédrio pleno, Herodes, Pilatos) que tanto podia condená-lo como absolvê-lo.
Os principais erros jurídicos ocorridos neste processo foram:
1) Julgamento nocturno, contrário às leis hebraica e romana, não dando ao processo publicidade;
2) Conflito de jurisdição: 4 juizes no mesmo processo;
3) Falta de autoridade de Anás só, para interrogar Jesus, fora do Sinédrio;
4) Herodes, em Jerusalém, não tem jurisdição sobre Jesus - só na Galiléia;
5) Testemunhas falsas, aliciadas pelos juizes.
Fonte: www.jornaldosmunicipios.go.to

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